- Década de 50
- RTP: nascimento e primeiros passos
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A 15 de Dezembro de 1955 dava-se cumprimento ao disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 40 341. Por escritura assinada no gabinete da direcção da Emissora Nacional de Radiodifusão “ficou definitivamente constituída, por iniciativa do Governo, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede e domicílio na cidade de Lisboa, sob a designação de RTP - Radiotelevisão Portuguesa, SARL, que se iniciou com o capital mínimo previsto na lei, no montante de 60 milhões de escudos, divididos em terços que couberam ao Estado, às emissoras particulares de radiodifusão1 e ao público - esta parte a subscrever em acções de 1 000 escudos, pelas quais se tornaram desde logo responsáveis várias instituições bancárias.2
Os termos da escritura foram lidos pelo notário dr. Fernando Tavares de Carvalho (9º Cartório Notarial de Lisboa), incluindo-se no documento os estatutos da sociedade.3 Outorgaram, pelo Estado, o dr. António Luís Gomes, director-geral da Fazenda Pública; e pelas emissoras de radiodifusão e bancos, individualidades das respectivas direcções e conselhos de administração. Como testemunhas, firmaram a escritura o presidente da direcção da EN, António Eça de Queirós; engº Manuel Bivar, director técnico da EN; e dr. Fernando Elói, funcionário superior da Administração-Geral dos CTT, que se encarregara da elaboração dos estatutos da sociedade concessionária.
No artigo 3º desses estatutos, expressa-se: “A RTP tem por objecto a instalação e exploração, em território português, mediante concessão outorgada pelo Estado, do serviço de radiodifusão, na sua modalidade de Televisão, e bem assim o exercício das seguintes explorações de publicidade:
a) Cedência de tempo das suas emissões;
b) Emissões de Televisão e de Radiodifusão com inclusão de publicidade;
c) Venda e aluguer de filmes com programas;
d) Venda e aluguer de aparelhos de Televisão e de Radiodifusão e seus acessórios;
e) Serviço de assistência técnica aos aparelhos de Televisão e de Radiodifusão;
f) Quaisquer outras actividades comerciais ligadas ou relacionadas com a exploração destes serviços, autorizadas pelo Governo.”
1 O O seu terço do capital (em milhares de escudos) foi partilhado do seguinte modo:
Rádio Clube Português ......................................................................... 9 260
Rádio Renascença ................................................................................ 4 630
Emissores do Norte Reunidos ............................................................. 2 310
Rádio Clube de Moçambique ............................................................... 2 310
Emissores Associados de Lisboa ....................................................... 1 400
Rádio Ribatejo ............................................................................................ 30
Rádio Pólo Norte ........................................................................................ 30
Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal Ver mais............................................. 20
Rádio Clube de Angra ................................................................................ 20 Voltar a fechar
2 Para o terço do capital a subscrever pelo público, em acções, as importâncias postas à disposição da sociedade concessionária pelos estabelecimentos bancários, também a ratear por forma a perfazerem-se exactamente os 20 milhões de escudos, foram: Caixa Geral de Depósitos, bancos Nacional Ultramarino, Lisboa e Açores, Borges & Irmão, Ver maisJosé Henriques Totta, Espírito Santo e Comercial de Lisboa, Fonsecas, Santos & Viana e Português do Atlântico – 2 150, cada; bancos Pinto & Sotto Mayor e Burnay – 1 000, cada; Crédit Franco-Portugais – 500; e Bank of London and South America – 300. O dr. Armando Stichini Vilela subscreveu 25 acções (25 mil escudos). Voltar a fechar
3 Publicados no Diário do Governo, nº 303 - III série, 31.12.1955.
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